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Empreendedorismo

Entidades avaliam como positiva sanção da lei da Empresa Individual

19/07/2011

SÃO PAULO – A sanção da Lei que cria a Empresa Individual de Responsabilidade  Limitada pela presidente Dilma Rousseff foi tida como positiva para o Sebrae e pelo CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo).


De acordo com o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, a legislação representa um avanço no Código Civil e uma segurança aos empresários. Para ele, a figura jurídica traz simplificação, estímulo e transparência ao processo de formação de empresas no país.


“Simplifica porque, com a nova lei, quem quiser abrir uma empresa não precisa mais procurar um sócio, o que também acaba estimulando o empreendedorismo”, explica o gerente, segundo a Agência Sebrae.


Proteção ao patrimônio
Quick acrescenta que este estímulo é reforçado pelo fato de o empresário não ter de expor seu patrimônio aos riscos do negócio. Além disso, ele afirma que a lei confere transparência à abertura de empresa. “Será possível saber quem realmente é sócio da empresa, pois hoje muitos não são de fato”.


Já na opinião do presidente do CRC-SP, Domingos Orestes Chiomento, a legislação é positiva porque incentivará a formalização no Brasil.


“A mudança deve contribuir para que micro e pequenos empresários saiam da informalidade. Sem dúvida, essa Lei trará estímulo, segurança, simplificação e transparência aos processo de formação de empresas, emprego e renda no Brasil”, declara.


Sobre a lei
A legislação, que entrará em vigor em 180 dias, estabelece que a empresa será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não será inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País, ou seja R$ 54,5 mil.


Cada pessoa só poderá ter uma empresa desta modalidade. A lei prevê ainda que o nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.


Além disso, poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.



Fonte: InfoMoney


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