A presidente Dilma Rousseff aprovou a lei que acaba com a necessidade de arranjar um sócio para o empresário que quer abrir uma empresa limitada. O projeto, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (12), deve desburocratizar o processo de abertura de firma e ainda vai proteger o patrimônio do empreendedor.
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é um novo tipo de personalidade jurídica para empresas que desvincula os bens do empresário da nova companhia criada. Pela lei antiga, para uma companhia ser limitada ela precisa ter dois ou mais sócios e seus patrimônios vinculados a ela.
A nova lei permite que a empresa seja constituída por uma única pessoa, sem necessidade de sócio. Ele deve ser titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não pode ser menor do que 100 vezes o valor do salário mínimo – o que atualmente corresponde a R$ 54.500.
A legislação diz que o patrimônio social da empresa responde pelas dívidas do negócio, ficando de fora os bens dos sócios – a casa, o carro, os eletrodomésticos e eventuais maquinários e outros itens da família.
A lei sancionada também possibilita que quem já possui um negócio em sociedade possa se tornar empresa individual, ao permitir a concentração das quotas de outra modalidade societária numa única pessoa. O empresário só pode ter um único empreendimento nesta categoria.
A mudança deve ajudar para que micro e pequenos empresários saiam da informalidade.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, afirma que a avaliação é de que essa nova figura jurídica traz simplificação, estímulo e transparência ao processo de formação de empresas no país.
- A mudança significa avanço no Código Civil e segurança aos empresários. Simplifica porque, com a nova lei, quem quiser abrir uma empresa não precisa mais procurar um sócio, o que também acaba estimulando o empreendedorismo. Será possível saber quem realmente é sócio da empresa, pois hoje muitos não são de fato.
Microempreendedor
A medida deverá complementar o esforço para tirar pequenos empresários da informalidade iniciado pelo Programa MEI (Microempreendedor Individual). Empreendedor Individual é a figura jurídica que simplifica a formalização de empreendedores por conta própria, como pipoqueiros, costureiras e doceiras, entre centenas de outras atividades, que tenham receita bruta de até R$ 3.000 por mês, ou R$ 36 mil por ano.
Entre janeiro e dezembro de 2010, foram criados 1.370.464 CNPJs (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), ou 101% acima dos 680.881 empreendimentos de 2009.
A formalização do empreendedor individual é feita somente pela internet, no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), sem que seja preciso assinar papéis ou entregar documentos à Junta comercial.
As contribuições variam de R$ 57,10 (para os setores de comércio ou indústria) a R$ 62,10 (prestação de serviços), e os trabalhadores ficam isentos do pagamento de outros tributos federais, como Imposto de Renda, PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
O dinheiro é destinado à Previdência Social e ao pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto Sobre Serviços).
Fonte:R7
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